Artigo 97 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 97
(Revogado pelo art. 56 da Lei nº 9381, de 18/12/1986.) Dispositivo revogado: "Art. 97 - Quando o impedimento reconhecido em laudo médico perdurar por tempo superior a 1 (um) ano, o ocupante de cargo do magistério será readaptado por transferência de cargo."