Artigo 95 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 95
(Revogado pelo art. 56 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986.) Dispositivo revogado: "Art. 95 - A readaptação consiste em: I - atribuição de encargo especial; II - transferência de cargo."