Artigo 92 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 92
O professor ou o especialista de educação, em regime de autorização especial, tem direito ao vencimento e vantagens do seu cargo efetivo.
O professor ou o especialista de educação, em regime de autorização especial, tem direito ao vencimento e vantagens do seu cargo efetivo.