Artigo 91 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 91
O ato de autorização especial é da competência do Secretário. (Vide Lei nº 10.745, de 25/5/1992.)
O ato de autorização especial é da competência do Secretário. (Vide Lei nº 10.745, de 25/5/1992.)