Artigo 88 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 88
A adjunção dar-se-á com ou sem vencimento e vantagens, segundo o que mais convier ao Sistema.
A adjunção dar-se-á com ou sem vencimento e vantagens, segundo o que mais convier ao Sistema.