Artigo 86 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 86
A adjunção tem validade por tempo indeterminado, podendo ser revogada por conveniência do ensino.
A adjunção tem validade por tempo indeterminado, podendo ser revogada por conveniência do ensino.