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Artigo 79 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 79

Os pedidos de mudança de lotação devem ser protocolados no órgão próprio da Secretaria nos meses de outubro e novembro de cada ano e, sendo o caso, atendidos até o dia 15 de janeiro subsequente.