Artigo 74 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 74
(Revogado pelo art. 10 da Lei nº 9.938, de 26/7/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 74 - Ao ocupante de cargo do magistério, casado com servidor público, fica assegurado o direito a remoção para acompanhar o cônjuge, quando removido ex-officio, ou em virtude de promoção que obrigue a mudança de domicílio. Parágrafo único - A remoção, a que se refere este artigo, não está sujeitas às restrições estabelecidas neste Capítulo."