Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 74 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 74

(Revogado pelo art. 10 da Lei nº 9.938, de 26/7/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 74 - Ao ocupante de cargo do magistério, casado com servidor público, fica assegurado o direito a remoção para acompanhar o cônjuge, quando removido ex-officio, ou em virtude de promoção que obrigue a mudança de domicílio. Parágrafo único - A remoção, a que se refere este artigo, não está sujeitas às restrições estabelecidas neste Capítulo."