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Artigo 71 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 71

(Revogado pelo art. 10 da Lei nº 9.938, de 26/7/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 71 - Para o efeito de remoção, os órgãos regionais de ensino divulgarão entre 1º e 31 de outubro de cada ano as vagas existentes em sua jurisdição."