Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Quadro do Magistério compõe-se de classes escalonadas dentro das seguintes séries de classe:
I
Professor - P;
II
Orientador Educacional - OE;
III
Supervisor Pedagógico - SP;
IV
Inspetor Escolar - IE;
V
Administrador Educacional - AE.
§ 1º
Integra igualmente o Quadro do Magistério o cargo em comissão de Diretor de unidade escolar. (Parágrafo renumerado pelo art. 1º da Lei nº 8.131, de 22/12/1981.)
§ 2º
Considera-se professor, para fins de aposentadoria, o pessoal que integra as séries de classe do Quadro do Magistério. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 8.131, de 22/12/1981.) (Vide § 2º do art. 15 da Lei nº 24.805, de 11/6/2024.)