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Artigo 59, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 59

Dá-se a vinculação ao Quadro do Magistério nas seguintes hipóteses:

I

lotação,

II

adjunção,

III

provimento em cargo em comissão dentro do Sistema, IV - autorização especial.