Artigo 59, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 59
Dá-se a vinculação ao Quadro do Magistério nas seguintes hipóteses:
I
lotação,
II
adjunção,
III
provimento em cargo em comissão dentro do Sistema, IV - autorização especial.