Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 53
A posse dependerá do cumprimento, pelo interessado, das exigências legais e regulamentares para investidura no cargo.
A posse dependerá do cumprimento, pelo interessado, das exigências legais e regulamentares para investidura no cargo.