Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 32
A nomeação será feita em caráter efetivo, sujeitando-se o funcionário ao estágio probatório.
A nomeação será feita em caráter efetivo, sujeitando-se o funcionário ao estágio probatório.