Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integra o magistério o pessoal que exerce a docência, a supervisão, a orientação, a administração educacional, a inspeção e a direção no sistema estadual de ensino.