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Artigo 23, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 23

Além de outros documentos que o edital possa exigir para inscrição em concurso, o candidato apresentará os que comprovem:

I

ser brasileiro;

II

satisfazer os limites de idade fixados;

III

ter habilitação para o exercício do cargo;

IV

estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

§ 1º

A comprovação de registro profissional poderá ser feita até o dia da posse.

§ 2º

A inscrição em concurso para preenchimento de cargo de classe final depende de comprovação do grau de doutor, obtido em área de conhecimento que tenha correlação com as atribuições da respectiva série de classes.

§ 3º

No ato da posse deverá ser apresentada, ainda, declaração dos cargos ou funções exercidos.