Artigo 21, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 21
As provas do concurso para o cargo de especialistas de educação versarão sobre as atribuições específicas a serem exercidas:
I
pelo Orientador Educacional, nos dois graus de ensino;
II
pelo Supervisor Pedagógico, no 1º ou no 2º grau de ensino, conforme o caso, quando no âmbito de escola, ou nos dois graus de ensino, quando no âmbito do Sistema;
III
pelo Inspetor Escolar, no 1º ou no 2º grau de ensino;
IV
pelo Administrador Educacional, no 1º ou no 2º grau de ensino.