Artigo 209, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 209
Ficam criados no Anexo I, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, na parte referente ao Quadro Específico de Provimento em Comissão 3 (três) cargos de Diretor I (DS-01), 4 (quatro) de Assessor I (AS-01), 4 (quatro) de Supervisor III (CH-03), 1 (um) de Supervisor II (CH-02), 3 (três) de Assistente-Administrativo (EX-06) e 1 (um) de Secretário Executivo (EX-08).
Parágrafo único
- Os cargos criados neste artigo integrarão o quadro setorial da Secretaria de Estado da Educação. (Vide Lei nº 9.346, de 5/12/1986.)