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Artigo 208 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 208

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), observado o disposto no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.