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Artigo 193 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 193

O atual servidor em exercício das funções de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, que provar ter 5 (cinco) anos de efetivo exercício até 31 de dezembro de 1977, será efetivado no cargo de Oficial de Administração III, nível XII, do Quadro instituído pela Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.