Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 180 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 180

Os ocupantes de cargos do Quadro Permanente e do Quadro Complementar do Magistério, a que se refere a Lei nº 6.277, de 27 de dezembro de 1973, serão classificados no Quadro do Magistério instituído por esta Lei, na forma do Anexo III.