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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 17

O edital de concurso indicará as vagas existentes no Quadro de Magistério. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.938, de 26/7/1989.)

Parágrafo único

- Tratando-se de concurso regional ou geral, o candidato mencionará, no pedido de inscrição, a localidade, órgão regional ou órgão central no qual deseja ser lotado.