Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 153 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 153

A nomeação de Diretor para as escolas recairá em ocupante estável de cargo do magistério, ou nele aposentado, que tenha habilitação específica em administração escolar, observado o disposto neste Título.