Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 15
A nomeação para cargos das classes inicial e final de professor e de especialistas de educação depende de habilitação legal e de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único
- Poderá ser realizado, ainda, concurso público de provas e títulos para preenchimento de cargo nas classes intermediárias das séries de classes, desde que reservadas pelo menos metade das vagas para fins de acesso.