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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 15

A nomeação para cargos das classes inicial e final de professor e de especialistas de educação depende de habilitação legal e de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos.

Parágrafo único

- Poderá ser realizado, ainda, concurso público de provas e títulos para preenchimento de cargo nas classes intermediárias das séries de classes, desde que reservadas pelo menos metade das vagas para fins de acesso.