Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 148 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 148

Cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério público dá direito ao servidor a adicionais de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento.