Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 138 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 138

O período sabático tem a duração de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, sem prejuízo das férias, licenças ou quaisquer outros afastamentos a que tenha direito o funcionário.