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Artigo 122 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.109 de 13 de outubro de 1977

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Art. 122

A convocação é o chamamento de pessoa pertencente ou não ao Quadro do Magistério para assumir a regência de turma ou aulas, ou exercer função de especialista de educação. (Vide art. 38 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986.) (Vide art. 10 da Lei nº 10.254, de 20/7/1990.) (Vide § 1º do art. 10 e caput do art. 11 da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.)