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Lei Estadual de Minas Gerais nº 706 de 15 de fevereiro de 1951

Revoga a Lei n. 540, de 12 de dezembro de 1949. (*) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1951.


Art. 1º

Fica revogada a Lei n. 540, de 12 de dezembro de 1949.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


José Ribeiro Pena, Presidente Valdir Lisboa, 1º Secretário Ciro Maciel, 2º Secretário (*) Sancionada tacitamente, em virtude do § 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos efeitos.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 706 de 15 de fevereiro de 1951