Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 703 de 29 de novembro de 1950
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.