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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7 de 30 de outubro de 1935

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Art. 1º

– Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de um conto seiscentos e noventa mil e quatrocentos réis (1:690$400) – destinado ao pagamento da gratificação adicional da Lei n. 425, de 1906, a que tem direito a professora efectiva do grupo escolar, de Guarará, d. Flavia da Costa Milagres, relativa ao período compreendido de 1.º de janeiro de 1934 a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7 /1935