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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.974 de 27 de dezembro de 1976

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Art. 3º

Destina-se o imóvel doado à construção de uma Praça de Esportes.

Parágrafo único

- O não cumprimento da destinação mencionada no artigo, no prazo de 5 (cinco) anos, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 6.974 /1976