Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.974 de 27 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Destina-se o imóvel doado à construção de uma Praça de Esportes.
Parágrafo único
- O não cumprimento da destinação mencionada no artigo, no prazo de 5 (cinco) anos, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.