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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.974 de 27 de dezembro de 1976

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gouvêa um imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na zona urbana daquela cidade.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.974 /1976