Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.974 de 27 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gouvêa um imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na zona urbana daquela cidade.