Lei Estadual de Minas Gerais nº 697 de 25 de novembro de 1950
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$31.317,70. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1950.
Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$31.317,70 (trinta e um mil, trezentos e dezessete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de diversas despesas, como segue: Cr$ Guilhermina Alves de Jesus - Servente do Grupo Escolar "Cel. José Batista" - de Itabira - vencimentos relativos ao período de 16 de janeiro a 30 de junho de 1950 2.750,00 Nabir Gonçalves - Servente do Grupo Escolar "General Carneiro", de Guia Lopes" - vencimentos relativos aos períodos de 3 de abril a 30 de junho e de 17 de julho a 23 de agosto do corrente ano 2.099,70 Doraci Chaves - Servente das Escolas Reunidas "Euclides da Cunha", de Janaúba - vencimentos relativos aos períodos de 1º de setembro a 30 de novembro de 1949 e de 1º de fevereiro a 30 de junho de 1950 4.000,00 Maria Luiza Mourthé Matoso - Servente do Grupo Escolar "Monsenhor Rolim", de Curvelo - vencimentos relativos ao período de 21 de abril de 1949 a 31 de maio de 1950 5.651,30 Amélia Rosa de Morais - Porteira do Grupo Escolar "Minas Gerais", de Alfenas - vencimentos relativos ao período de 1º de fevereiro a 30 de junho do corrente ano 3.000,00 Efigênia Peixoto Ferreira - Servente do Grupo Escolar "Dr. João Pinheiro", de Caeté - vencimentos relativos ao período de 1º de fevereiro a 3 de agosto de 1950 3.050,00 Arabela de Oliveira Sousa - Servente das Escolas Reunidas "D. Alexandre", de Uberaba - vencimentos relativos ao período de 16 de janeiro a 31 de maio de 1950 2.250,00 Teresinha Rodrigues de Melo - Servente do Grupo Escolar "Professor Rafael Magalhães", de Itajubá - vencimentos relativos ao período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 1950 2.500,00 Maria Rosa da Conceição - Servente do Grupo Escolar "Frederico Zacarias", de Abaeté - vencimentos relativos ao período de 5 de abril a 5 de julho de 1948 1.516,70 Alice Lages de Sousa - Servente das Escolas Reunidas "Dr. João Beraldo", de Carlos Chagas - vencimentos relativos ao período de 15 de janeiro a 14 de outubro de 1950 4.500,00 31.317,70 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de novembro de 1950. MILTON SOARES CAMPOS Orlando de Magalhães Carvalho Cândido Lara Ribeiro Naves Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
MILTON SOARES CAMPOS Orlando de Magalhães Carvalho Cândido Lara Ribeiro Naves