JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.969 de 27 de dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Comissão Municipal do Bem-Estar do Menor, com sede na cidade de Brasópolis.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.969 /1976