JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.968 de 27 de dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Congados da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, com sede na cidade do Serro.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.968 /1976