Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.967 de 21 de dezembro de 1976
Art. 1º
Denominar-se-à Juscelino Kubitschek de Oliveira o Hospital Militar com sede em Belo Horizonte.
Denominar-se-à Juscelino Kubitschek de Oliveira o Hospital Militar com sede em Belo Horizonte.