Artigo 67 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 67
A família do membro do Ministério Público junto à Justiça Militar falecido será concedido o auxílio funeral corresponde a 1 (um) mês de vencimentos e vantagens.