Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 65 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 65

Ficam criados no Ministério Público junto à Justiça Militar 3 (três) cargos de Promotor da Justiça Militar, de provimento efetivo.