Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 53

No caso da licença de que trata o inciso III, do artigo 49, até 30 (trinta) dias, o membro do Ministério Público junto à Justiça Militar perceberá vencimentos integrais.