Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 33
A prescrição das sanções disciplinares dos incisos I a IV, do artigo 25, é de 2 (dois) anos, mas se o fato, que lhes der causa, constituir crime o prazo prescricional será o do delito.