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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976

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Art. 33

A prescrição das sanções disciplinares dos incisos I a IV, do artigo 25, é de 2 (dois) anos, mas se o fato, que lhes der causa, constituir crime o prazo prescricional será o do delito.