Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 27

A censura aplica-se na reincidência da falta punida com advertência e por descumprimento das determinações do Procurador da Justiça Militar.