Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os membros do Ministério Público junto à Justiça Militar estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

I

advertência;

II

censura;

III

multa sobre vencimentos e perda de tempo de serviço;

IV

suspensão até 90 (noventa) dias;

V

demissão;

VI

demissão a bem do serviço público.