Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério Público junto à Justiça Militar e exercido:
I
pelo Procurador da Justiça Militar;
II
pelos Promotores da Justiça Militar.
Parágrafo único
- São órgãos auxiliares do Ministério Público junto à Justiça Militar a Comissão de concurso e os Adjuntos de Promotor.