Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 14
O prazo de conclusão do concurso é de 90 (noventa) dias, improrrogável, a partir de encerramento das inscrições.
O prazo de conclusão do concurso é de 90 (noventa) dias, improrrogável, a partir de encerramento das inscrições.