Artigo 12, Inciso IX da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 12
São requisitos para o candidato se inscrever ao concurso:
I
ser brasileiro;
II
ter idade inferior a 35 (trinta e cinco) anos;
III
ser bacharel em direito por faculdade oficial ou reconhecida;
IV
estar quite com o serviço militar;
V
esta em gozo dos direitos políticos;
VI
gozar de boa saúde física e mental;
VII
apresentar laudo de exame psicotécnico vocacional, feito em instituição especializada oficial, ou organização reconhecida pela Associação Brasileira de Psicotécnicos;
VIII
apresentar atestado de bons antecedentes e prova de idoneidade moral;
IX
satisfazer aos demais requisitos previstos no edital ou regulamento do concurso;
Parágrafo único
- A exigência constante do inciso II deste artigo não se aplica aos servidores públicos.