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Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976

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Art. 12

São requisitos para o candidato se inscrever ao concurso:

I

ser brasileiro;

II

ter idade inferior a 35 (trinta e cinco) anos;

III

ser bacharel em direito por faculdade oficial ou reconhecida;

IV

estar quite com o serviço militar;

V

esta em gozo dos direitos políticos;

VI

gozar de boa saúde física e mental;

VII

apresentar laudo de exame psicotécnico vocacional, feito em instituição especializada oficial, ou organização reconhecida pela Associação Brasileira de Psicotécnicos;

VIII

apresentar atestado de bons antecedentes e prova de idoneidade moral;

IX

satisfazer aos demais requisitos previstos no edital ou regulamento do concurso;

Parágrafo único

- A exigência constante do inciso II deste artigo não se aplica aos servidores públicos.