Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.954 de 20 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Procurador da Justiça Militar cabe determinar a abertura do concurso, fazendo publicar o edital de inscrição com prazo de 30 (trinta) dias.