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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976

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Art. 9º

A aplicação dos recursos do FUNCET obedecerá a diretrizes, planos e normas expedidas pela Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia, conforme se dispuser em regulamento.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.953 /1976