Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos previstos nos Anexos I e II.
Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos previstos nos Anexos I e II.