Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados um cargo de Secretário de Estado e um cargo de Secretário Adjunto, com a remuneração respectiva prevista na Lei nº 6.803, de 30 de junho de 1976.