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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976

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Art. 5º

Ficam criados um cargo de Secretário de Estado e um cargo de Secretário Adjunto, com a remuneração respectiva prevista na Lei nº 6.803, de 30 de junho de 1976.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.953 /1976