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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.953 de 16 de dezembro de 1976

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Art. 4º

A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC Ciência e Tecnologia;

III

Inspetoria de Finanças - IF Ciência e Tecnologia;

IV

Superintendência Administrativa;

V

Instituto de Geo-Ciências Aplicadas - IGA.

Art. 4º, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 6.953 /1976